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Certidão de Tratamento Acústico Adequado

A Certidão de Tratamento Acústico Adequado é destinada aos estabelecimentos ou instalações potencialmente causadoras de poluição sonora, conforme o Artigo 11° da Lei Complementar n° 003/99.

 

O pedido da Certidão deve ser realizado em uma unidade do PRÓ-CIDADÃO, apresentando o projeto, o habite-se e a Consulta de Viabilidade de Instalação e o responsável pelo estabelecimento ou instalação possivelmente causadora de poluição sonora.

 

O prazo de validade da certidão é de 2 anos, expirando nos casos de mudança de razão social, alterações físicas do imóvel, como reformas, ampliações ou qualquer alteração na aparelhagem sonora utilizada e/ou na proteção acústica instalada; qualquer alteração que implique modificação nos termos contidos na certidão e qualquer irregularidade no laudo técnico ou falsas informações contidas no mesmo.

 

Para renovação da certidão, o pedido deverá ser realizado três meses antes do seu vencimento, não se admitindo o funcionamento através de prazos ou prorrogações.