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Informações

Licenciamento Ambiental


O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, conforme a Resolução CONAMA nº. 237/97.

 

 

Licença Ambiental


Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA nº. 237/97).

 

 

Empreendimentos Passíveis de Licenciamento Ambiental


Pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental.

 

A Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) licencia as atividades listadas no Anexo III da Resolução CONSEMA n° 14/2012.

 

 

Instrumentos Legais do Processo de Controle Ambiental

 

Licença Ambiental Prévia (LAP) 


Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. (Resolução CONAMA nº. 237/97). 

 

Licença Ambiental de Instalação (LAI) 


Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. (Resolução CONAMA nº. 237/97).

 

Licença Ambiental de Operação (LAO) 


Com prazo de validade de no máximo, 10 (dez) anos, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (Resolução CONAMA nº. 237/97). 


A Lei Complementar nº 206/2005, Lei Complementar nº 376/2010 e Lei Complementar nº 545/2015 estabeleceram as taxas para serviços ambientais e análise de Licenciamento Ambiental.

 

 

Procedimento para a solicitação de Licenciamento Ambiental

 

Para solicitação de licenciamento ambiental o empreendedor deve estar inscrito no Cadastro Municipal de Contribuinte do Sistema Tributário Municipal da Prefeitura Municipal de Florianópolis. O cadastro pode ser efetuado em qualquer unidade do Pró-Cidadão.

 

O requerimento da licença ambiental pelo empreendedor deve ser realizado no protocolo do Pró-Cidadão – Unidade Central (Sistema de Licenciamento Ambiental), acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes.

A documentação mínima a ser apresentada é aquela determinada pelas instruções normativas (IN’s) da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) disponíveis em INSTRUÇÕES NORMATIVAS.

 

Toda documentação do processo de licenciamento ambiental deverá ser apresentada em mídia digital no formato “pdf”, exceto nos casos de solicitação de Autorização Ambiental (AuA), Declaração de Atividade não Constante e Cadastro Ambiental, que são processos físicos. O arquivo digital apresentado deve ter tamanho máximo de 5Mb.

 

O Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado (FCEI) também deverá ser apresentado na forma impressa assinada pelo empreendedor.

 

Para informações adicionais consultar Instrução Normativa nº 01/2016/DILIC/FLORAM.