FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
Unidades de Conservação em Florianópolis
Você sabia que aproximadamente 41% da área terrestre do município de Florianópolis é protegida por Unidades de Conservação (UC)?
As UCs são espaços especialmente protegidos que permitem salvaguardar o equilíbrio entre as paisagens urbanas e as paisagens naturais, garantindo que nosso município continue sendo um lugar mágico, marcado pela diversidade cultural em meio à rica diversidade natural, formada por rios, cachoeiras, lagoas, lagunas, praias, costões rochosos, dunas, manguezais e exuberantes florestas, que ofertam relevantes serviços ecossistêmicos, como a regulação climática, a proteção dos mananciais de água e dos aquíferos subterrâneos, bem como a contenção de processos erosivos e a minimização de impactos advindos de eventos meteorológicos extremos.
De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei 9.985/2000), as Unidades de Conservação são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – Floram é a responsável pela gestão de 10 (dez) UCs municipais, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC pela gestão de 3 (três) UCs estaduais, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio pela gestão de 5 (cinco) UCs Federais. Existem, ainda, 3 (três) Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), totalizando 21 (vinte e uma) UCs no todo território do município de Florianópolis, conforme ilustrado no Mapa Físico e Político de Florianópolis:
Autorizações: para o desenvolvimento de pesquisas, eventos e atividades comerciais, culturais e pedagógicas, bem como para o uso da imagem da UC, é necessária a solicitação de autorização ao órgão gestor da unidade.
Observação: os limites das UCs municipais disponíveis abaixo em arquivos .kml estão projetados com Sistema de Referência de Coordenadas SIRGAS2000 - UTM Zona 22 S.
Unidades de Conservação Municipais
- Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri - Lei Ordinária Nº 10.530/2019
- Limites do MONA Lagoa do Peri
A Unidade de Conservação foi criada em 1981 como Parque Municipal da Lagoa do Peri (Lei Nº 1.828/1981), sendo a segunda maior em área e a mais antiga dentre as municipais. Anteriormente a isso, parte de sua área já havia sido tombada e reconhecida por sua relevância ecológica pelos Decretos Nº 30.443/1952 e 1.408/1976. Foi recategorizada em 2019 como “Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri” (MONA Lagoa do Peri), pela Lei Municipal Nº 10.530/2019, com significativa expansão de seus limites, abrangendo a vertente oeste das elevações do Ribeirão da Ilha e as morrarias do extremo sul da Ilha de Santa Catarina.
O MONA Lagoa do Peri possui 4.274 hectares (42.744.272m²), abrangendo ecossistemas formados por vegetação Restinga e Floresta Ombrófila Densa. Destaca-se pela abundância de recursos hídricos de excelente qualidade, com destaque para a própria Lagoa do Peri, que abastece mais de 100 mil habitantes da população do sul e leste da Ilha de Santa Catarina. Outros destaques da UC são seu formidável conjunto paisagístico, seus trechos de Mata Atlântica altamente preservados e a presença de duas Zonas Culturais (Sertão do Ribeirão e Porto do Contrato) em seu interior, onde a população preserva muitos do hábitos e meios de produção tradicionais de seus antepassados.
As principais atrações da UC são a sua sede, onde há estruturas para visitação e um balneário com faixa de praia que permite o banho e a realização de atividades náuticas não motorizadas nas águas da Lagoa do Peri, local que possui a certificação internacional Bandeira Azul; um conjunto de trilhas com diferentes níveis de dificuldade, extensão e manejo; o Mirante do Morro das Pedras e a Praia da Armação; e a paisagem natural em conjunto com aspectos históricos e culturais no Sertão do Ribeirão.
Vista panorâmica da lagoa do Peri e Praia da Armação – MONA Lagoa do Peri
Fonte: PMF, 2024.
- Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição - Lei Ordinária Nº 10.388/2018
A UC foi criada em 1988 pelo Decreto Municipal Nº 231/1988, sendo adequada ao SNUC com revisão e ampliação significativa de seus limites pela Lei Municipal Nº 10.388/2018. Possui 707 hectares (7.066.996 m²) inteiramente inseridos em ecossistemas dunares e áreas úmidas associadas.
As fitofisionomias de Restinga recobrem diferentes trechos da UC, com presença de Restinga herbácea e subarbustiva nas dunas frontais e no entorno das áreas úmidas (afloramentos freáticos), e Restingas subarbustivas e arbustivas em diferentes estágios sobre as dunas fixas e algumas áreas mais planas pós-dunas. Abrange centenas de pequenas lagoas intermitentes que aparecem nos períodos de maior pluviosidade, também as Lagoas Pequena e da Chica, duas lagoas costeiras perenes de água já cercadas pela urbanização, mas que oferecem belos cenários para contemplação da paisagem e para a fauna local.
Os principais atrativos dessa UC são as famosas dunas da Lagoa da Conceição, onde pode se praticar o sandboard e outras atividades sobre as dunas de areias brancas; as belas paisagens de diversos pontos das dunas; as duas lagoas costeiras; e as lindas e badaladas praias da Joaquina e do Campeche.
Campo de Dunas – PNMDLC
Fonte: DEPUC/Floram, 2024.
Monumento Natural Municipal da Galheta - LEI Nº 10.100/2016
A Unidade de Conservação – UC foi criada em 1990 (Lei Nº 3.455/1990) como Parque Municipal da Galheta, sendo adequada ao SNUC em 2014 como Parque Natural Municipal da Galheta (Lei Nº 9.698/2014), e posteriormente recategorizada como Monumento Natural Municipal da Galheta pela Lei Municipal 10.100/2016, em função de conflitos fundiários.
Possui área de 251 hectares (2.509.217m²), com predominância de formações de Floresta Ombrófila Densa, em estágios iniciais e médios, com poucos trechos avançados. Acompanhando a Praia da Galheta, os depósitos arenosos (especialmente dunas de cavalgamento) formam uma faixa recoberta por vegetação de Restinga herbácea, subarbustiva e arbustiva. Nas encostas mais expostas aos ventos e spray marinho, formam-se complexos vegetacionais especiais, com espécies em porte arbustivo e sub-arbustivo adaptadas a essas condições. Grande parte das áreas da UC foi até tempos recentes utilizada para atividades agropastoris; além disso, a regeneração da vegetação nativa na área é dificultada pela presença de espécies exóticas invasoras e pelas características do solo, muito rochoso, pouco profundo, muito compactado, o que reduz a disponibilidade de água e nutrientes, tornando o desenvolvimento arbóreo lento.
A UC é procurada por suas trilhas, que levam a locais com lindas vistas da Ilha de Santa Catarina, com destaque para a Trilha da Boa Vista, das Piscinas Naturais e da Oração; pela belíssima Praia da Galheta, e pelas cristalinas águas da Piscinas Naturais da Barra da Lagoa.
Mirante natural – MONA Galheta
Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste – Lei Ordinária Nº 10.387/2018
A UC foi criada pela Lei Municipal Nº 3701/1992 como Parque Municipal da Lagoinha do Leste, passando por adequação ao SNUC e revisão de limites pela Lei Municipal Nº. 10.387/2018 e sendo denominada Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste.
Possui área de 921 hectares (9.205.408m²), constituídos principalmente de Floresta Ombrófila Densa em estágio médio de regeneração. Há faixa de restinga fixadora de dunas junto à Praia da Lagoinha do Leste, e formações de manguezal e transições associadas ao Rio Quincas e porções mais próximas à foz do Rio Sangradouro. Nas encostas mais expostas aos ventos e spray marinho, formam-se complexos vegetacionais especiais, com espécies em porte arbustivo e sub-arbustivo adaptadas a essas condições.
A UC é muito conhecida e procurada pela trilha que vai do Pântano do Sul à Lagoinha do Leste. A Praia da Lagoinha do Leste é considerada por muitos a mais bela da Ilha de Santa Catarina, possivelmente por seu caráter de isolamento, sem urbanização e altamente preservado. O acesso à Praia se dá somente por trilhas (a partir do Pântano do Sul ou da Armação) ou por embarcações que partem do Pântano do Sul. A UC apresenta uma paisagem de notável beleza cênica, formada pelo conjunto de dunas, praia, morrarias e a Lagoinha do Leste, que deságua na porção norte da praia. A área na encosta sul da praia, conhecida como “Morro da Coroa”, também é muito procurada pela linda vista panorâmica da unidade.
Vista panorâmica do PNMLL
Fonte: DEPUC/Floram, 2024.
Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira - Lei Ordinária Nº 10.459/2018
A UC foi criada pela Lei Municipal nº 4.604/1995 como Parque Municipal do Maciço da Costeira, sendo em 2018 adequada ao SNUC com revisão de seus limites pela Lei Municipal nº 10.459/2018, passando a ser denominada de Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira.
Apresenta área de 1.548 hectares, sendo a terceira maior UC municipal. Possui papel fundamental tanto do ponto de vista paisagístico como de conectividade, por sua posição central na Ilha de Santa Catarina, rodeada por diversos bairros já bastante urbanizados. É composta exclusivamente por fitofisionomias de Floresta Ombrófila Densa em diferentes estágios de regeneração e situações de conservação, em função dos usos pretéritos das áreas para atividades agrícolas, silviculturas e pastagens.
O PNMMC possui grande potencial de visitação, especialmente no que se refere ao uso das trilhas e caminhos existentes na unidade, que dão acesso a mirantes com vistas panorâmicas da cidade de Florianópolis. Atualmente, o atrativo mais visitado da UC é a Cachoeira do Poção, no Córrego Grande, que oferece ao visitante uma experiência única em contato com a natureza, bem próximo da região central da cidade.
Vista panorâmica do PNMMC