FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

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Departamento de Controle de Emissões Sonoras

Conforme a Lei Complementar CMF nº 003/99, que dispõe sobre ruídos urbanos e do bem estar e do sossego público, a FLORAM, é responsável pela fiscalização da emissão de ruídos emitidos acima do permitido por Lei. Conforme o artigo 1° da Lei, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados.

 

As atuações do Departamento de Poluição Sonora da FLORAM:

 

  1. Análise de processos e laudos de ruído
  2. Vistorias em área física para verificação do cumprimento do projeto acústico apresentado
  3. Emissão de Certidão de Tratamento Acústico Adequado
  4. Atendimento às denúncias protocoladas e emissão de Autos de Infração Ambiental, quando as mesmas procedem
  5. Emissão de autorizações para eventos
  6. Realização de medição de níveis sonoros nas residências dos denunciantes, quando a denúncia protocolada for contra um estabelecimento que já possui Certidão de Tratamento Acústico
  7. Emissão de relatórios de medição de ruído

 

 

As situações mais freqüentes onde a Fiscalização Sonora é requisitada:

  • Propagandas das lojas com utilização de fonte sonora nas portas;
  • Casas noturnas em zoneamentos inadequados;
  • Bares sem estrutura, em zoneamento e horário inadequados
  • Instituições religiosas utilizando aparelhagem de som sem tratamento acústico, em zoneamentos inadequados.
              

          
Lei Ordinária 7870/2009