FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

11/08/2016 - Meio Ambiente
Abrigo é retirado da Beira-mar Continental
Edificação fora construída recentemente em área de Marinha

foto/divulgação: Divulgação Floram

Materiais são recolhidos na operação de limpeza.

Uma ação coordenada pelo Departamento de Fiscalização Ambiental da Floram, na pessoa do chefe de Fiscalização Walter Hachow, desmontou na manhã desta quinta-feira (11) um abrigo de caiaque construído na avenida Beira-mar Continental, área de marinha, que supostamente era usado também como moradia. 

 

Conforme o superintendente da Floram, Volnei Carlin, “o Departamento de Fiscalização vem executando ações por toda Florianópolis, no intuito de evitar a tomada ilegal de áreas e logradouros públicos”. 

 

O decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, em seu artigo 2º, conceitua: “São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831”.  Na letra  “a”, o complemento – “os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés”.

 

De acordo com Hachow, “além da retirada do abrigo, realizamos também a limpeza da área; os terrenos de marinha e seus acréscimos são de propriedade da União e são da competência do Serviço do Patrimônio da União (SPU) as demarcações e aviventações de rumos, desde que necessárias à exata individuação dos imóveis de domínio e sua perfeita discriminação da propriedade de terceiros”.


Infere-se, do exposto, que inexiste usucapião de área pública. 


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