FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

15/08/2016 - Meio Ambiente
Floram removerá casas na comunidade do Arvoredo
Remoção de edificações em área de preservação é amparada em lei

foto/divulgação: Divulgação Floram

Infratores notificados terão que remover suas casas sob pena de demolição.

A obrigação de fazer a demolição de edificações em área de preservação permanente se faz óbvia.  As construções na Comunidade do Arvoredo crescem a cada dia e o dano ambiental é gritante.

 

Na visão do superintendente da Floram, Volnei Carlin, “o infrator deve fazer o ressarcimento do dano ambiental causado em razão de ação decisória”.  O pedido da Floram aos infratores da comundiade do Arvoredo (antiga favela do Siri) é que removam suas casas para locais fora de área protegida pela legislação ambiental. Do contrário, as demolições ocorrerão nas próximas semanas.

 

Para o chefe de Fiscalização Walter Hachow, “remover toda e qualquer edificação que ficar a menos de 30 metros da linha d'água é o foco da fiscalização”.

 

O infrator é obrigado a elaborar e executar projeto de recuperação da área atingida, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da decisão que transitou em julgado na administração pública.

 

Lembra o diretor de Fiscalização Bruno Palha que “o PRAD deve ser subscrito por profissional habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente, e na maioria dos casos tem a multa também como sanção”.

 

Em se tratando de área de preservação permanente, é sem fundamento a alegação em torno de longevidade das construções. Leia-se que o infrator edificou há décadas a casa onde mora. Inexiste direito adquirido no que é levantado ilegalmente.