FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
A obrigação de fazer a demolição de edificações em área de preservação permanente se faz óbvia. As construções na Comunidade do Arvoredo crescem a cada dia e o dano ambiental é gritante.
Na visão do superintendente da Floram, Volnei Carlin, “o infrator deve fazer o ressarcimento do dano ambiental causado em razão de ação decisória”. O pedido da Floram aos infratores da comundiade do Arvoredo (antiga favela do Siri) é que removam suas casas para locais fora de área protegida pela legislação ambiental. Do contrário, as demolições ocorrerão nas próximas semanas.
Para o chefe de Fiscalização Walter Hachow, “remover toda e qualquer edificação que ficar a menos de 30 metros da linha d'água é o foco da fiscalização”.
O infrator é obrigado a elaborar e executar projeto de recuperação da área atingida, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da decisão que transitou em julgado na administração pública.
Lembra o diretor de Fiscalização Bruno Palha que “o PRAD deve ser subscrito por profissional habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente, e na maioria dos casos tem a multa também como sanção”.
Em se tratando de área de preservação permanente, é sem fundamento a alegação em torno de longevidade das construções. Leia-se que o infrator edificou há décadas a casa onde mora. Inexiste direito adquirido no que é levantado ilegalmente.