FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

13/01/2011 - Meio Ambiente
Proteção ao Meio Ambiente sob o olhar de Marco Aurélio Abreu
Os mananciais (rios, lagos, lagoas...) devem ser preservados.

Hércules, o poluidor ambiental 

 

Augias, Rei de Élida e filho do Sol, tinha uns estábulos que continham três mil bois e que desde 30 anos não se limpavam, empestando o ar [...] propõe dar a Hércules um décimo de seu rebanho se limpasse as estrebarias. Hércules desviou as águas do rio Alfeu fazendo-o passar pelos estábulos [...] Augias, porém não quis cumprir a promessa, sendo morto pelo herói que entregou o reino ao filho de Augias de nome Fileu [...]” (Mitologia grega).  

 

O aceleramento do progresso (ciência - intelecto acima do moral) reduplica a atividade dos vícios, que, a seu turno, incita o homem a empreender pesquisas que lhe esclareçam o Espírito, o qual está preso no plano físico (Terra).

O moral e a inteligência são duas forças que podem com o tempo, equilibrar-se. Do contrário não haverá harmonia no planeta terra, muito menos justiça para reger os direitos e deveres do homem, bem como, seu destino.

A proteção ao Meio Ambiente é imperiosa. A escassez de água doce no mundo (mananciais) é outra realidade, se não, a maior de todas as preocupações humanas, haja vista as demandas: indústria, comércio, agricultura, cidades (humana, fauna, flora) e outros.

Neste instante, tomando por base a mitologia grega acima, abre-se a imaginação, para mostrar como Hércules - o herói mitológico, com as suas façanhas (12 Trabalhos), obviamente impossíveis, combatia os seres monstruosos e devastadores.

Efetivamente, se Hércules estivesse entre nós nos dias de hoje, com certeza, pelo feito acima, seria incompreendido, não escapando de ser enquadro por um crime - o de Poluidor Ambiental, haja vista as Leis violadas pelo seu 9º Trabalho:

 

a) CF/88, Art. 225, § 1º inciso IV e  parágrafo 3º (Lei Maior);

b) LF 4771/65, Art. 2º, letra “a”- com nova redação LF 7803/89 (Código Florestal);

c) LF 9433/97 Art. 49 (Política Nacional de Recursos Hídricos);

d) LF 9605/98, Art. 54, § 2º, inciso III (Atividades Lesivas); e

e) Decreto Federal 6.514/2008.

 

 

A natureza por ser um bem comum do povo (de direito de uso difuso), somente aos órgãos ambientais nos 03 (três) níveis de poder, por exemplo, IBAMA, FATMA e FLORAM cabe a tarefa de licenciar/autorizar algo.

Ao Rei (Presidente/Governadores/Prefeitos) e a Hércules (Empresários/Cidadãos), não – cabe-lhes, somente, solicitar aos órgãos competentes, por exemplo, no Município de Florianópolis, ao Superintendente Gerson Antonio Basso da FLORAM. Há que se distinguir.

Sem tirar o brilho da mitologia grega com relação tema, confere-se que o herói fazia de tudo para empregar além da força a palavra dada.

Do imaginário para o real infere-se que os trabalhos de Hércules a luz do direito servem de alerta a todos na questão ambiental.

Todos à reflexão.

 

 

Marco Aurélio Abreu

Diretor de Gestão Ambiental (Floram)

Eng. Civil e Mestre em Administração