FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

22/02/2011 - Meio Ambiente
Saiba mais sobre os critérios e padrões de emissão de ruídos
Estão inclusas na Resolução CONAMA as atividades industriais, comerciais, recreativas e também as propagandas políticas.

foto/divulgação: Thayse Stein

A poluição sonora prejudica a qualidade de vida nos centros urbanos.

Com validade para o todo o território nacional, a Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990, determina que são prejudiciais à saúde e ao sossego público, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.15179, a Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Segundo o Diretor Superintendente da FLORAM, Engº Gerson Basso, os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os previstos pelo Controle da Poluição de Meio Ambiente, pois provocam a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição e está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos.

 

Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR-10.152, Níveis de Ruído para conforto acústico, da ABNT.

 

A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.  

 

As entidades e órgãos públicos competentes, no uso do respectivo poder de polícia, deverão considerar sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, compatibilizando o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público. As medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR-10.151, a Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas da ABNT, visando o conforto da comunidade.