FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
O Poder Executivo está autorizado a conceder, por intermédio de adoção, a administração de praças, parques e jardins a empresas pré estabelecidas, entidades e órgãos, para fins de manutenção, conservação e melhoria dos equipamentos de lazer e cultura.
O Diretor Superintendente da FLORAM, Gerson Basso, ressalta que "a empresa, entidade ou órgão da administração interessado deverá conveniar com a Prefeitura Municipal para administração do local, ficando responsável pelos encargos decorrentes, incluindo a responsabilidade de iluminação e substituição das plantas que não vingarem".
O regulamento da adoção fixa as normas de habilitação de concessão, de responsabilidade e de participação financeira nas obras ou melhoramentos, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo poder público, bem como as demais exigências administrativas necessárias a implantação, execução e fiscalização dos projetos aprovados.