FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

24/02/2011 - Meio Ambiente
Entenda a adoção de logradouros públicos
A Lei Municipal nº 2668, de 28 de Setembro de 1987, autoriza o poder executivo a conceder, por doação, a administração de locais indicados.

foto/divulgação: Divulgação - FLORAM

A adoção de locais públicos é concedida pelo Poder Executivo.

O Poder Executivo está autorizado a conceder, por intermédio de adoção, a administração de praças, parques e jardins a empresas pré estabelecidas, entidades e órgãos, para fins de manutenção, conservação e melhoria dos equipamentos de lazer e cultura.

 

O Diretor Superintendente da FLORAM, Gerson Basso, ressalta que "a empresa, entidade ou órgão da administração interessado deverá conveniar com a Prefeitura Municipal para administração do local, ficando responsável pelos encargos decorrentes, incluindo a responsabilidade de iluminação e substituição das plantas que não vingarem".

 

O regulamento da adoção fixa as normas de habilitação de concessão, de responsabilidade e de participação financeira nas obras ou melhoramentos, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo poder público, bem como as demais exigências administrativas necessárias a implantação, execução e fiscalização dos projetos aprovados.