FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

24/02/2011 - Meio Ambiente
Meio ambiente técnico
É preciso dar um basta a este estado de coisas – arrogância perante a Lei, muito principalmente as ambientais.

Estado Técnico


 “12 de Março de 2011 - Um milhão de pessoas na Avenida da Liberdade (Portugal) pela demissão de toda a classe política” (colhido pela internet).

 

A Nação (povo) sempre foi mais potente e forte do que o Estado (governo) em todos os sentidos (atitudes, postura, comportamento...).

Involuntariamente, pela voragem da economia do Estado, cujo móvel é somente o lucro (fisco), a Nação perde a sensibilidade, a emoção, a razão, e até o amor, envolvendo-se no processo obsessivo do poder.

No Estado cujo princípio é individualistico, o substancial são a liberdade individual, a personalidade e os direitos dos indivíduos. Os grupos sociais, inclusive o Estado, nunca se libertam do pluralismo atomístico da sua composição.

No Estado cujo princípio é universalístico, o todo é o que vale, o indivíduo nada é, faz parte. O grupo é a unidade, o indivíduo a fração. O Estado realiza os seus fins, sem que se possa opor a ele. Sociologicamente o Estado é o que é. A concepção do universalismo sustenta que a soma dos indivíduos não explica a função dos grupos sociais.

No Estado cujo princípio é corporativo, indivíduos, corporações e Estado coexistem; ao direito cabe ordenar-lhes o interesse.

No Estado técnico, reconhecem-se o indivíduo, os grupos de qualquer espécie e o Estado. Ao direito cabe ordenamento. O Estado é o estado de direito, mas, de direito de indivíduos, porque os indivíduos constituem a única realidade, posto que mediante a interação dos indivíduos é que se concebe, como conjunto, o grupo. Onde quer que se proteja um interesse (escopo, natureza e importância), em última análise, o que se protege é o indivíduo na sua expressão analítica e sintética: ele como indivíduo, ele como componente dos grupos que figuram nos fins do Estado.

Esta digressão tem por finalidade equacionar o homem (indivíduo) no que se concerne aos aspectos do seu direito, e de forma especial na consideração mais premente do momento contemporâneo, no que se refere à possibilidade de dar-se um basta a este estado de coisas – arrogância perante as Leis, muito principalmente, as ambientais.

 

Construído o cenário, é de se ressaltar o pensamento do Almirante João Carlos G. Caminha:

 

“Sendo, pois, inerente aos homens e às coletividades, constitui o interesse o elemento mais prontamente reconhecível nas relações entre os Estados”.

 

A Nação tudo pode e espera-se que a convocação de 12/3/2011 feita pela internet, com 30 (trinta) itens, não cause cisões entre irmãos de eterno ideal lá em Portugal.

Agora, convenhamos, a demissão de toda a “classe política” é dose, até porque ela não é toda igual – há pessoas do maior valor, que interpretam “política”, no sentido de linha de ação. Há que se distinguir.

Agora, evocando o humor, se a moda pegar no mundo e chegar por aqui no Brasil, que seja pacífica (sem violência), no campo das idéias e pela razão.

O meio ambiente agradece.

 

 

Marco Aurélio Abreu

Diretor de Gestão Ambiental

Eng. Civil e Mestre em Administração