FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

02/03/2011 - Meio Ambiente
Empreendimentos sustentáveis podem ser realizados em dunas
A Resolução CONAMA nº 341, de 25 de setembro de 2003, prevê a possibilidade de realização de atividades em dunas desprovidas de vegetação.

foto/divulgação: Eliton Boeira

As atividades sustentáveis podem ser realizadas em dunas originalmente sem vegetação.

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) prevê o zoneamento de usos e atividades da Zona Costeira e dá prioridade à conservação e proteção das dunas, entre outros bens.

 

Para o biólogo Francisco Antônio da Silva, há uma necessidade de controlar, de modo especialmente rigoroso, o uso e ocupação das dunas que são originalmente desprovidas de vegetação. "As dunas desempenham relevante papel na formação e recarga de aqüíferos e são de fundamental importância na dinâmica da zona costeira e no controle do processo erosivo".

 

A Resolução CONAMA nº341, de 25 de setembro de 2003, possibilita que atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis aconteçam em dunas originalmente desprovidas de vegetação. Essas atividades devem ser de interesse social e devem ser aprovadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, mediante procedimento administrativo específico.

 

Segundo o Diretor Superintendente da FLORAM, Gerson Basso, a atividade ou empreendimento turístico sustentável para serem declarados de interesse social devem ter abastecimento regular de água e recolhimento adequado dos resíduos; estar compatível com o Plano Diretor do Município, adequado à legislação vigente; não comprometer os atributos naturais essenciais da área, notadamente a paisagem, o equilíbrio hídrico e geológico, e a biodiversidade; promover benefícios socioeconômicos diretos às populações locais, além de não causar impactos negativos às mesmas.

 

Gerson Basso afirma que "as atividades realizadas devem também obter aprovação prévia da União ou do Município, quando couber; garantir o livre acesso à praia e aos corpos d’água; haver oitiva prévia das populações humanas potencialmente afetadas em Audiência Pública e ter preferencialmente acessos (pavimentos, passeios) com revestimentos que permitam a infiltração das águas pluviais".

 

As dunas desprovidas de vegetação poderão ser ocupadas somente com atividade ou empreendimento turístico sustentável em até vinte por cento de sua extensão, limitada à ocupação a dez por cento do campo de dunas, recobertas ou desprovidas de vegetação. A declaração de interesse social deverá ser emitida individualmente para cada atividade, informando-se no CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).