FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

03/03/2011 - Meio Ambiente
Entrevista com João Luís Ferreira do CONAMA
O Chefe de Divisão da Área Técnica, João Luís Ferreira, responde algumas perguntas sobre o Conselho Nacional do Meio Ambiente.

foto/divulgação: Divulgação

O Conselho Nacional do Meio Ambiente elabora resoluções relativas à proteção ambiental.

1. Como e quando surgiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente?

O Conama foi criado pela Lei 6.938 de 1981. Uma vitória ambiental, levada a frente pelo Dr. Paulo Nogueira Neto, visto que nasceu em meio a ditadura militar.

 

2. Como são elaboradas as Resoluções do CONAMA?

Seguidas as competências dadas pela Lei mencionada acima, os temas aportam o CONAMA pelas mãos de um de seus conselheiros. São destinadas às chamadas Câmaras Técnicas (primeira instância deliberativa), as quais, se necessário, criam grupos de trabalho (consultivos) para trabalhar mais a fundo os temas. Vencido isso, dirigem-se à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, para ver se há alguma ilegalidade ou inconstitucionalidade, bem como técnica legislativa. Atendido o rito vai a Plenária, a maior instância de decisão.

 

3. Os Estados e Municípios tem a possibilidade de intervir nas Resoluções do CONAMA, adaptando-as a cada local?

Cada estado está representado no CONAMA e os municípios têm representações pela Anamma, FNP e CNM. As intervenções acabam seguindo os mesmos ritos do que qualquer matéria aqui no CONAMA. Qualquer norma, pelo que eu entendo, pode ter um caráter mais restritivo do que o imposto por uma norma superior.

 

4. Quanto tempo em média as Resoluções levam para entrar em vigor?

A maioria das resoluções CONAMA entram em vigor no momento em que são publicadas. Para serem feitas, podem levar até mesmo mais de 2 anos... dependem exclusivamente do quão polêmico é o tema.

 

5. As Resoluções CONAMA tratam de diversos assuntos, desde Licenciamentos até Educação Ambiental. Quantos profissionais trabalham para o CONAMA? Quais os profissionais que participam da elaboração das resoluções?

São mais de 100 conselheiros - cada um é indicado por sua instituição (instituições determinadas pelo Decreto 99.274/90). Só estes é que podem falar e votar nas Câmaras e nas Plenárias. Todavia, nos Grupos de Trabalho todas as pessoas podem falar. Normalmente são convidados especialistas para ajudar a fazer as resoluções, dependendo do tema.

 

6. As reuniões do CONAMA são abertas ao público? Como as pessoas podem fazer para participar?

Sim. Basta apenas comparecer a reunião e assinar a lista de presença.