FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

04/03/2011 - Meio Ambiente
Conheça o licenciamento ambiental das Unidades de Conservação
A regulamentação dos licenciamentos ambientais incluem as Unidades de Conservação.

foto/divulgação: Divulgação

As Unidades de Conservação são áreas destinadas para fins científicos, educacionais e de lazer.  

A Resolução CONAMA n° 428, de 17 de dezembro de 2010 prevê o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar a Unidade de Conservação (UC) específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), assim considerados pelo órgão licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

 

O biólogo Francisco Antônio da Silva diz que “a autorização deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador, antes da emissão da primeira licença prevista, ao órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação que se manifestará conclusivamente após avaliação dos estudos ambientais exigidos dentro do procedimento de licenciamento, no prazo de até 60 dias, a partir do recebimento da solicitação”.

 

Segundo o Diretor Superintendente da FLORAM, Gerson Basso, os estudos específicos a serem solicitados deverão ser restritos à avaliação dos impactos do empreendimento na Unidade de Conservação ou sua Zona de Amortecimento e aos objetivos de sua criação. “Na existência de Plano de Manejo da Unidade de Conservação, devidamente publicado, este deverá ser observado para orientar a avaliação dos impactos”.

 

O órgão responsável pela administração da UC decidirá, de forma motivada pela emissão da autorização; pela exigência de estudos complementares, desde que previstos no termo de referência; pela incompatibilidade da alternativa apresentada para o empreendimento com a UC e pelo indeferimento da solicitação. A autorização integra o processo de licenciamento ambiental e especificará, caso necessário, as condições técnicas que deverão ser consideradas nas licenças.