FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

11/03/2011 - Meio Ambiente
Entenda o manejo florestal sustentável da bracatinga
O manejo da bracatinga (Mimosa scabrella), no Estado de Santa Catarina, está previsto em lei.

foto/divulgação: Prof. Paulo Yoshio Kageyama

Bracatingal em Urubici - Santa Catarina

A Resolução CONAMA nº 310, de 5 de julho de 2002, foi feita para controlar a exploração de espécies florestais nativas no Estado de Santa Catarina nas áreas cobertas por vegetação secundária nos estágios avançado e médio de regeneração.

 

O diretor superintendente da FLORAM, Gerson Basso, afirma que a execução do manejo florestal sustentável é permitida através do manejo com manutenção da comunidade ou, excepcionalmente, por meio de manejo de povoamento explorado por corte seletivo. "O corte de outras espécies arbóreas encontradas na área está expressamente proibido".

 

Para o manejo florestal sustentável com manutenção da comunidade, deverão ser obedecidos os seguintes princípios gerais:

 

a) conservação dos recursos naturais;

b) conservação da estrutura da floresta e das suas funções;

c) manutenção da diversidade biológica.

 

- Fundamentos técnicos:

a) levantamento criterioso dos recursos disponíveis a fim de assegurar a confiabilidade das informações prestadas no plano de manejo sustentável;

b) caracterização da estrutura da floresta e do sítio florestal;

c) identificação, análise e controle dos impactos ambientais, atendendo à legislação pertinente;

d) adoção de procedimentos de exploração florestal que minimizem os danos ao ecossistema;

e) existência de mecanismo de propagação por sementes que garanta a sua produção sustentada;

f ) manutenção de níveis populacionais da espécie manejada de forma a assegurar a proteção das espécies de flora e fauna, em particular as espécies ameaçadas de extinção.

g) estabelecimento de áreas e de retiradas máximas anuais, observando-se o ciclo de corte da espécie manejada;

h) adoção de sistema silvicultural adequado;

i) uso de técnicas apropriadas de plantio, sempre que necessário.

 

- Critérios:

a) exploração limitada a quarenta por cento do número de espécies existentes na área sob manejo;

b) manutenção de ao menos cinqüenta espécies reprodutivas (matrizes ou porta sementes) por hectare.

 

O descumprimento da Resolução CONAMA sujeitará aos infratores às penalidades criminais e administrativas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e em outras normas aplicáveis, sem prejuízo de reparação dos danos causados, previstas no Art. 14º da Lei nº 6.938, de 1981.


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