FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
A sina brasileira é o crescimento: assim foi ao longo dos 100 anos (entre 1870 e 1970).
O Brasil foi o mais que mais cresceu entre os anos Cinqüenta e os Oitenta (taxa média geométrica anual de 7,4%).
Crescer 7% ao ano duplica o Produto Interno Bruto (PIB) em 10 anos e quadruplica em 20.
PIB que não se cria é pobreza que se amplia.
Ora! A tese que se advoga de interesse público, pretende dar um empurrão na economia nacional a partir de Santa Catarina.
A proposta Santa Catarina 2020 é de uma população de 7,4 milhões de habitantes, onde 580 mil é o número de habitações necessárias para atender o incremento demográfico.
Pela via “Social-Habitação” quer-se transformar em fato os cenários de futuro – quatro deles (Abatiapé, Baboré, Caaetê e Diadorim) da Secretaria de Estudos Estratégicos da Presidência da República, e o quinto (Brasil: para um Projeto de Consenso 2021) da Academia e Política.
Vejam! O futuro pode ser construído a partir de um parágrafo de Lei que se faz fato:
PETRÓLEO QUE VIRA CASA COM UMA ÁRVORE PLANTA NO TERRENO, PELO MENOS.
De Galileu da história tem-se “Mente Concipio” – pela mente concebo, pela experiência demonstro e faço.
Nesse tempo, vários exercícios alargam os resultados:
1) de política – a refundação da federação;
2) de economia – o retorno ao domínio dos Estados Criadores da Federação dos recursos naturais (Petróleo, por exemplo);
3) de desenvolvimento – a criação de um Fundo de Financiamento de Habitações de interesse social com recursos provindos do petróleo de Santa Catarina; e
4) de inovação – no Brasil, o Presidente da República pede aos Estados recursos para o orçamento Nacional e não dá aos Estados o que nos Estados se arrecada.
Efetivamente, é preciso sair da estagnação para a prosperidade catarinense.
O petróleo por ser uma riqueza natural e estar sendo explorado no mar catarinense com os campos (Caravela, Coral, Estrela do Mar, Tubarão...), pode estar a serviço da produção de habitações, por que não?
Para tanto, é preciso que a representação catarinense no Congresso nacional obtenha legislação que faça patrimônio dos cidadãos brasileiros (e não do estado brasileiro) os recursos naturais – como era na primeira Constituição de 24/02/1891, artigo 64.
Isto feito, a Assembléia Legislativa no sentido de atribuir aos resultados financeiros da exploração do petróleo um significado altamente social e repartitivo, pode criar um Fundo de Financiamento de Habitações de interesse social lastreado nessa riqueza natural pertencente ao Povo e não ao Estado.
A falta de moradia sem impermeabilização do solo, dificultando a arborização, já é uma realidade e um desafio dos governos.
A pessoa humana – senhor do Município – que tem a felicidade como direito tanto na contingência quanto na transcendência e que trabalha, no campo ou na cidade, precisa morar bem para que a sua produtividade amplie as oportunidades de comercialização, interna e internacional.
O petróleo virando casa com uma árvore plantada no terreno, pelo menos, é uma estratégia de construção de futuro.
Todos à reflexão.
Marco Aurélio Abreu
Diretor de Gestão Ambiental
Eng. Civil e Mestre em Administração