FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

17/03/2011 - Meio Ambiente
Conheça o licenciamento ambiental da carcinicultura
A técnica de criação de camarões em viveiros na zona costeira possui licenciamento ambiental previsto em lei.

foto/divulgação: Green Blog

O licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura está previsto em lei.

A zona costeira, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, é considerada patrimônio nacional e sua utilização deve acontecer de modo sustentável e em consonância com os critérios previstos na Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988.

 

Os ambientes costeiros são muito frágeis, em especial o ecossistema de manguezal, considerado área de preservação permanente nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro 1965. Prevendo que a atividade de carcinicultura pode ocasionar impactos ambientais nos ecossistemas costeiros, a Resolução CONAMA nº 312, de 10 de outubro de 2002, regulamenta o licenciamento ambiental desta prática.

 

O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que as áreas de manguezais, já degradadas por projetos de carcinicultura, são passíveis de recuperação. "Os manguezais são muito importantes como ecossistemas exportadores de matéria orgânica para águas costeiras, o que faz com que tenham papel fundamental na manutenção da produtividade biológica".

 

Os empreendimentos com área menor ou igual a 10 hectares poderão ser licenciados por meio de procedimento de licenciamento ambiental simplificado, desde que este procedimento tenha sido aprovado pelo Conselho Ambiental. No processo de licenciamento será considerado o potencial de produção ecologicamente sustentável do estuário ou da bacia hidrográfica.

 

Os empreendimentos com área maior que 10 hectares ficam sujeitos ao processo de licenciamento ambiental ordinário. As áreas propícias à atividade de carcinicultura serão definidas no Zoneamento Ecológico- Econômico, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e em conformidade com os Planos Nacionais, Estaduais e Municipais de Gerenciamento Costeiro.