FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
A recuperação voluntária de APP com espécies nativas do ecossistema onde ela está inserida está estabelecida na Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011 e demais normas aplicáveis.
Para os fins de indução da regeneração natural de espécies nativas também deverá ser considerado o incremento de novas plantas a partir da rebrota. Mesmo quando conjugado com a regeneração natural, o número de espécies e de indivíduos por hectare, plantados ou germinados, deverá buscar compatibilidade com a fitofisionomia local, visando acelerar a cobertura vegetal da área recuperada.
Gerson Basso, diretor superintendente da Floram, afirma que a recuperação de APP mediante a condução da regeneração natural de espécies nativas, deve promover a proteção das espécies, através de isolamento ou cercamento da área a ser recuperada. "Devem ser adotadas medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras para não comprometer a área em recuperação".
Deve-se observar ainda, a adoção de medidas de prevenção, combate e controle do fogo; a adoção de medidas de controle da erosão; a prevenção e controle do acesso de animais domésticos ou exóticos e a adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.
A recuperação de APP poderá ser feita pelos seguintes métodos:
I - condução da regeneração natural de espécies nativas;
II - plantio de espécies nativas;
III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.