FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
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A ocupação do solo nas Zonas de Expansão Urbana, segundo a Lei Municipal nº 2193/86, deverá ocorrer progressivamente, caracterizando uma urbanização contínua e evitando a sub-utilização das redes de infra-estrutura e equipamentos comunitários existentes.
O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirmou que o licenciamento das construções nessas zonas condiciona sua ligação à rede geral de saneamento. "Se a rede for inexistente no ponto da edificação, deverá ser comprovado que o sistema de saneamento individual adotado obedece aos critérios e padrões ambientais vigentes, através de certidão fornecida pelos órgãos competentes".
Nas Zonas de Expansão Urbana, satisfeitas as exigências da Legislação Específica, o loteamento e a utilização do solo sob a forma de condomínios residenciais familiares somente serão licenciados para os terrenos imediatamente adjacente ás áreas já urbanizadas, a fim de evitar a dispersão da ocupação do solo.
Em locais isolados os loteamentos poderão ser licenciados para projetos que abranjam área mínima de 5 hectares, elaborados de acordo com plano setorial de urbanização instituído pelo Poder Executivo Municipal.
Os proprietários da área a serem realizadas as obras são obrigados a se responsabilizar pela infra-estrutura e equipamentos comunitários que compreendam pavimentação e arborização das vias, execução da rede de energia elétrica, execução da rede de esgoto pluvial, execução da rede de abastecimento de água, implantação das áreas verde de lazer e implantação da rede geral de esgoto sanitário e sistema adequado de tratamento final.