FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

25/03/2011 - Meio Ambiente
Entenda a definição das áreas de usos não urbanos
Os conceitos estão definidos na Lei Municipal nº 2193/85.

foto/divulgação: Flickr Flavio Vicente

Área de Preservação Permanente no Campeche.

As áreas de usos não urbanos, segundo a Lei Municipal nº 2193/85, compreendem as Áreas de Preservação Permanente (APP); as Áreas de Preservação ao Uso Limitado (APL); as Áreas de Exploração Rural (AER) e as Áreas do Elementos Hídricos (AEH).



O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, explica que as Áreas de Preservação Permanente (APP) são aquelas necessárias à preservação dos recursos e das paisagens naturais, à salvaguarda do equilíbrio ecológico. "Estes locais compreendem áreas morro e encostas com declividade, mangues e suas áreas de estabilização, dunas, mananciais, praias, costão, promontórios, tômbolos, restingas, áreas dos parques florestais e das reservas biológicas".



As Áreas de Preservação com Uso Limitado (APL) são aquelas que pelas características de declividade do solo, do tipo de vegetação ou da vulnerabilidade aos fenômenos naturais, não apresentam condições adequadas para suportar determinadas formas de uso do solo sem prejuízo do equilíbrio ecológico ou da paisagem natural.



As Áreas de Exploração Rural (AER) são aquelas destinadas à produção agrícola, pecuária ou florestal. Já as Áreas dos Elementos Hídricos (AEH) são as áreas naturais ou artificiais, permanente ou temporariamente recobertas por água, como o mar, os lagos e lagoas, as represas e açudes, os rios, córregos e canais.