FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
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A diretoria de fiscalização da Floram após três autos de infração ambiental expedidos anteriormente ao empresário Herivelton Gonçalves da Rocha notou que os mesmos não fizeram efeito e sua construtora continuou a movimentar a terra em área de preservação permanente localizada na Vargem Pequena.
O parcelamento irregular do solo em APL e APP é vedado em lei e constitui crime ambiental. O construtor executou abertura de acesso irregular, corte de vegetação e supressão em área de Mata Atlântica.
Segundo o diretor superintendente Gerson Basso a multa aplicada ao crime elencado será de R$ 100 mil. O montante será encaminhado para dívida ativa do município. Na segunda-feira, pela manha (09h), o diretor de fiscalização Bruno Palha irá comparecer ao local (09h) para comprovar que as atividades foram cessadas.
O Licenciamento ambiental é o instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que permite a ação preventiva do Poder Público no que tange a empreendimentos
potencialmente poluidores ou degradadores, implementando, assim, o princípio da prevenção dos danos ambientais.