FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

25/03/2011 - Meio Ambiente
Empresário da construção civil será autuado em R$ 100 mil pela Floram
Proprietário de construtora realiza venda de lotes em Área de Preservação Permanente.

foto/divulgação: Divulgação Floram

Parcelamento de lotes em Área de Preservação Permanente é crime previsto em lei. 

A diretoria de fiscalização da Floram após três autos de infração ambiental expedidos anteriormente ao empresário Herivelton Gonçalves da Rocha notou que os mesmos não fizeram efeito e sua construtora continuou a movimentar a terra em área de preservação permanente localizada na Vargem Pequena.

 

O parcelamento irregular do solo em APL e APP é vedado em lei e constitui crime ambiental. O construtor executou abertura de acesso irregular, corte de vegetação e supressão em área de Mata Atlântica.

 

Segundo o diretor superintendente Gerson Basso a multa aplicada ao crime elencado será de R$ 100 mil. O montante será encaminhado para dívida ativa do município. Na segunda-feira, pela manha (09h), o diretor de fiscalização Bruno Palha irá comparecer ao local (09h) para comprovar que as atividades foram cessadas.

 

 

O Licenciamento ambiental é o instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que permite a ação preventiva do Poder Público no que tange a empreendimentos

potencialmente poluidores ou degradadores, implementando, assim, o princípio da prevenção dos danos ambientais.