FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

30/03/2011 - Meio Ambiente
O licenciamento ambiental de agroindústrias está previsto em lei
A Resolução CONAMA nº 385, de 27 de dezembro de 2006 estabelece os procedimentos adotados para o licenciamento de empresas de pequeno porte.

foto/divulgação: Ministério da Pesca e Agricultura

Estabelecimentos de pequeno porte devem ter como capacidade máxima de processamento 1.500 kg de pescados por dia.

As agroindústrias de pequeno porte possuem baixo potencial de impacto ambiental, pois produzem reduzido volume de efluentes. Considerando que os resíduos gerados por estas agroindústrias podem ser aproveitados como alimento para os animais ou como composto orgânico na produção de matéria prima e também como fonte alternativa de renda, o licenciamento ambiental destas empresas está previsto em lei.

 

A agroindústria para ser considerada de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental, deve possuir área construída de até 250 m²; deve beneficiar ou transformar produtos provenientes de explorações agrícolas, pecuárias, pesqueiras, aquícolas, extrativistas e florestais não-madeireiros, abrangendo desde processos simples, como secagem, classificação, limpeza e embalagem, até processos que incluem operações físicas, químicas ou biológicas, de baixo impacto sobre o meio ambiente.

 

Segundo o diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, para estabelecimentos que processem pescados, a capacidade máxima de processamento não poderá ultrapassar 1.500 kg de pescados por dia. "O órgão ambiental competente, após a análise da documentação enviada pela empresa, emitirá manifestação expressa sobre a viabilidade da localização do empreendimento e, caso haja comprovação de baixo impacto ambiental e de reduzida produção de efluentes e resíduos, concederá as licenças ambientais correspondentes".