FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

04/04/2011 - Meio Ambiente
Critérios para a qualidade do solo envolvem cuidados com a água
A resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, dispõe sobre critérios e valores orientadores da qualidade do solo.

foto/divulgação: Arquivo / Floram

No mês de abril é comemorado o Dia da Conservação do Solo.

No mês de abril é comemorado o Dia da Conservação do Solo. Considerando a necessidade de prevenção da contaminação do solo visando à manutenção de sua funcionalidade e a proteção da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e que a existência de áreas contaminadas pode ocasionar sério risco à saúde pública e ao meio ambiente, a resolução CONAMA busca organizar critérios e valores orientadores para o solo.

 

A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, determina em seu art. 1.228, que o direito de propriedade deve ser exercido de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. Os órgãos da União, dos estados e dos municípios em conjunto com a sociedade civil organizada, devem priorizar procedimentos e critérios integrados para o uso sustentável do solo, de maneira a prevenir alterações prejudiciais que possam resultar em perda de sua funcionalidade.

 

O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que "para a prevenção e controle da qualidade do solo, os empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial de contaminação deverão, implantar um programa de monitoramento de qualidade do solo e das águas subterrâneas na área do empreendimento e, quando necessário, na sua área de influência direta e nas águas superficiais e apresentar relatório técnico conclusivo sobre a qualidade do local, a cada solicitação de renovação de licença e previamente ao encerramento das atividades".

 

Após a classificação do solo deverão ser observados os procedimentos de prevenção e controle da qualidade. Os pertencentes a classe 1 não requerem ações; já os da classe 2 poderão requerer uma avaliação do órgão ambiental, incluindo a verificação da possibilidade de ocorrência natural da substância ou da existência de fontes de poluição, com indicativos de ações preventivas de controle, não envolvendo necessariamente investigação; os da classe 3 requerem identificação da fonte potencial de contaminação, avaliação da ocorrência natural da substância, controle das fontes de contaminação e monitoramento da qualidade do solo e da água subterrânea.