FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

06/04/2011 - Meio Ambiente
Saiba mais sobre as punições para os crimes contra a flora
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente.

foto/divulgação: UNIMEIO

Os crimes contra a flora podem resultar em multas ou detenção dos responsáveis.

Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção estabelecidas por lei, pode levar a detenção do responsável, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas coletivamente.

 

O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que "a lei também prevê punições para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano".

 

Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais, assim como receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem ser outorgada pela autoridade competente, podem ocasionar detenção do responsável.

 

A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. O indivíduo que destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia estão sujeitos a detenção, multa ou ambas as penas cumulativamente.