FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
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A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade contidas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, deve ser garantida a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que “o plano diretor deve conter no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização”.
VOCÊ SABIA?
O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesse turístico e aquelas inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.