FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

13/04/2011 - Meio Ambiente
O controle de poluição das indústrias está previsto em lei
A Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, dispõe sobre o controle da poluição causada por atividades industriais.

foto/divulgação: Eco Junk

A Lei nº 1.413 dispões sobre o controle da poluição do meio ambiente.

As indústrias instaladas em território nacional são obrigadas a promover medidas necessárias para prevenir os inconvenientes e prejuízos da poluição e da contaminação do meio ambiente.

 

As medidas cabíveis devem ser definidas pelos órgãos federais competentes, no interesse do bem-estar, da saúde e da segurança da população. As indústrias que não respeitarem a lei, podem ter seu funcionamento suspenso, mesmo que o estabelecimento possua atividades de alto interesse do desenvolvimento e segurança nacional.

 

Dentro de uma política preventiva, os órgãos gestores de incentivos governamentais consideraram sempre a necessidade de não agravar a situação de áreas já críticas, nas decisões sobre localização industrial.

 

Segundo a Lei nº 1.413, nas áreas críticas, pode ser adotado um esquema de zoneamento urbano, com o objetivo de viabilizar alternativas adequadas, assim como estabelecer prazos razoáveis para a instalação dos equipamentos de controle de poluição.

 

O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que “os estados e municípios podem estabelecer, no limite das competências, condições para o funcionamento das empresas de acordo com as medidas previstas em lei”.