FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

18/04/2011 - Meio Ambiente
O PRONABIO prevê a sustentabilidade
O Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, define os objetivos do Programa Nacional da Diversidade Biológica.

foto/divulgação: Ecologia Urbana

O Programa Nacional da Diversidade Biológica está previsto em lei.

O Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO) tem por objetivo orientar a elaboração e implementação da Política da Biodiversidade, em parceria com a sociedade civil, para divulgar o conhecimento e a conservação do meio ambiente.

 

O PRONABIO objetiva a implantação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica e orienta a elaboração e apresentação de relatórios nacionais perante esta convenção.

 

As ações para implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade devem ser articuladas pelo PRONABIO, bem como a promoção da integração de políticas setoriais para aumentar a sinergia na implementação de ações direcionadas à gestão sustentável da biodiversidade.

 

O PRONABIO deve ainda estimular a capacitação de recursos humanos, o fortalecimento institucional e a sensibilização pública para a conservação e uso sustentável da biodiversidade. O programa deve ser implementado por meio de ações de âmbito nacional ou direcionadas a conjuntos de biomas.