FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
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A fiscalização da pesca compreende as fases de captura, extração, coleta, transporte, conservação, transformação, beneficiamento, industrialização e a comercialização dos animais e vegetais que tenham na água o seu natural meio de vida.
A Lei nº 7.679/88 proíbe a pesca de espécies que devam ser preservadas ou de seres com tamanhos inferiores aos permitidos e em cursos d’água, nos períodos em que ocorrem fenômenos migratórios para reprodução.
A pesca não pode ser feita com explosivos e substâncias tóxicas; sem inscrição, autorização ou licença. O órgão ambiental responsável deve normatizar os períodos de proibição de pesca, atendendo às características regionais e para a proteção da fauna e flora aquáticas, incluindo a relação de espécies, bem como as demais medidas necessárias.
A infração da lei possui punições variadas, se o pescador estiver embarcado por exemplo, a multa corresponde ao quíntuplo do valor da taxa de inscrição da embarcação, perda do produto da pesca e apreensão dos petrechos de pesca por quinze dias.