FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

25/04/2011 - Meio Ambiente
A fiscalização da pesca está prevista em lei
A Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, dispõe sobre a fiscalização da atividade pesqueira.

foto/divulgação: flickr.com/photos/rnmori

A fiscalização da atividade pesqueira está prevista em lei. Na foto, tradicionais pescadores da Praia do Campeche.

A fiscalização da pesca compreende as fases de captura, extração, coleta, transporte, conservação, transformação, beneficiamento, industrialização e a comercialização dos animais e vegetais que tenham na água o seu natural meio de vida.

 

A Lei nº 7.679/88 proíbe a pesca de espécies que devam ser preservadas ou de seres com tamanhos inferiores aos permitidos e em cursos d’água, nos períodos em que ocorrem fenômenos migratórios para reprodução.

 

A pesca não pode ser feita com explosivos e substâncias tóxicas; sem inscrição, autorização ou licença. O órgão ambiental responsável deve normatizar os períodos de proibição de pesca, atendendo às características regionais e para a proteção da fauna e flora aquáticas, incluindo a relação de espécies, bem como as demais medidas necessárias.

 

A infração da lei possui punições variadas, se o pescador estiver embarcado por exemplo, a multa corresponde ao quíntuplo do valor da taxa de inscrição da embarcação, perda do produto da pesca e apreensão dos petrechos de pesca por quinze dias.