FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

26/04/2011 - Meio Ambiente
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Ruído
Em Florianópolis, várias atividades estão programadas na Universidade Federal de Santa Catarina.

foto/divulgação: Thayse Stein

Dia 27 de abril é considerado o Dia Mundial de Conscientização Sobre Ruído.

A poluição sonora é cada vez mais comum e preocupante nos grandes centros urbanos. A Lei Complementar CMF nº 003/99 proíbe a perturbação do sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza.

 

As vibrações são consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde e ao bem-estar público. A emissora de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive de propagandas, sejam políticas, religiosas, sociais e recreativas, obedecerá aos padrões e critérios estabelecidos em lei.

 

O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que "a Floram recebe diariamente inúmeras reclamações de poluição sonora. Toda demanda é atendida e os infratores da legislação são chamados para se adequarem a norma". O nível de som da fonte poluidora, medidos a cinco metros de qualquer divisa do imóvel, ou medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exceder os níveis fixados na Lei Complementar CMF nº 003/99.

 

Quando a propriedade onde se dá o suposto incômodo estiver situada em local próximo a escola, creche, biblioteca pública, centro de pesquisas, asilo de idosos, hospital, maternidade, ambulatório, casa de saúde ou similar com leitos para internamento, deverão ser atendidos os limites estabelecidos para Área Residencial Exclusiva, independentemente da efetiva zona de uso e deverá ser observada a faixa de duzentos metros de distância, definida como zona de silêncio.

 

Quando o nível de ruído proveniente de tráfego, medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo vier a ultrapassar os níveis fixados por lei, cabe à Fundação Municipal do Meio Ambiente articular-se com os órgãos competentes, visando a adoção de medidas para eliminação ou minimização dos distúrbios sonoros.

 

Nenhuma fonte de emissão sonora em logradouros públicos poderá ultrapassar o nível máximo de oitenta e cinco decibéis na curva “C” do medidor de intensidade de som, à distância de sete metros da origem do estampido ao ar livre, observadas as disposições de determinações policiais e regulamentares a respeito.

 

Só é permitida a utilização de alarmes sonoros de segurança que apresentarem dispositivo de controle que limite o tempo de duração do sinal sonoro em no máximo quinze minutos. Por ocasião do Carnaval e nas comemorações do Ano Novo são toleradas, excepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais normalmenteproibidas por lei.

Informações sobre o evento na ufsc


Projeto de extensão Humanizarte e Terapeutas da Alegria - Departamento de Saúde Pública

Presença dos estudantes do curso de pós-graduação em Engenharia, destaque para oficina e gincana no Instituto Estadual de Educação (IEE), caminhada educativa dentro da UFSC no horário do almoço, um minuto de silêncio entre 14h25min e 14h26min, distribuição de materiais educativos na UFSC, no IEE e em algumas unidades básicas de saúde.

 
Profª Simone Mariotto Roggi
- Coordenadora na UFSC (curso de Fonoaudiologia)
Telefone: (47) 9918 7050
Fonoaudióloga Aline Gomes - Coordenadora estadual da campanha (CEREST de Joinville)
Telefone: (47) 9984 1242