FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

28/04/2011 - Meio Ambiente
Conheça o Código de Águas Minerais
O Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945, dispõe sobre as águas minerais.

foto/divulgação: www.abcmac.org.br

Águas minerais são aquela provenientes de fontes com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.

Águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.

 

São denominadas “águas potáveis de mesa” as águas de composição normal provenientes de fontes que preencham somente as condições de potabilidade para a região. 

 

O aproveitamento comercial das fontes de águas minerais ou de mesa, situadas em terrenos de domínio público ou particular, é feito pelo regime de autorizações sucessivas de pesquisa e lavra instituído pelo Código de Minas, observadas as disposições especiais presentes em lei.

 

A lavra de uma fonte de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa, também prevista em lei, é considerada como todos os trabalhos e atividades de captação, condução, distribuição e aproveitamento das águas.

 

O DNPM, após exame pericial realizado por técnicos que designar, poderá determinar a suspensão de sondagens ou trabalhos subterrâneos executados fora do perímetro de proteção, desde que sejam eles julgados susceptíveis de prejudicar um fonte.