FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

30/06/2011 - Meio Ambiente
Árvores são derrubadas sem autorização da Floram
Infração ambiental ocorreu no Distrito de Canasvieiras, onde três árvores foram cortadas por uma empresa de Florianópolis.

foto/divulgação:

Superintendente Gerson Basso revela que infratores ambientais serão representados no Ministério Público.

Na manha desta quinta-feira o fiscal Gilson Orlandino flagrou o corte de uma espécie Jabuticabeira, um (01) exemplar de João Bolão e um (01) Coqueiro na Rua Antônio Heil, em frente ao antigo Restaurante Trapiche da Praia de Canasvieiras. A infração ambiental teria sido praticada a mando da empresa Guca Participações e Investimentos L.T.D.A.

 

O motivo para retirada das árvores segundo averiguou o fiscal da Floram, é para construir um estacionamento privado. “Ás espécies citadas foram derrubadas irregularmente sem autorização do órgão ambiental municipal como determina o Decreto 096/95.

 

Diz a Lei 2.193/85 que em área privada ou pública, a derrubada, o corte ou sacrifício de árvores, dependerá de licença prévia da prefeitura. Lembra o Superintendente Gerson Basso que “o infrator está sujeito às penalidades previstas no Art. 14 da Lei Federal n° 6.938/81, cuja aplicação cabe ao município”.

 

Basso lembra que a multa varia entre R$ 300.00 e R$ 16.000.00 por exemplar derrubado. O valor será estipulado após criteriosa análise do setor jurídico da fundação. “Confesso que sou a favor do valor máximo estipulado por lei, para que a classe empresarial aprenda a fazer o que está escrito na legislação ambiental. Não dá pra sair por ai sacrificando árvores somente pelo interesse financeiro, há que se ter um motivo plausível em razão que o Brasil é o quarto emissor de gás carbônico do mundo, justamente por essas ações sem autorização do poder público”.

 

Com o corte ilegal das árvores, a empresa responsável será obrigada, além de pagar multa, repor a plantação em maior número e poderá responder criminalmente pelo ato.