FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

06/07/2011 - Meio Ambiente
Floram aplica legislação sem tréguas para ocupantes de APP
Fiscalização Ambiental exerce poder de policia diariamente para coibir a degradação ambiental.

foto/divulgação:

Diretor de Fiscalização Bruno Palha analisa cerca de 20 processos por dia. Depois são encaminhados para o departamento jurídico. 

Na tarde desta quarta-feira, 06, o diretor superintendente Gerson Basso conversou com a gerência do Departamento de Fiscalização Ambiental exigindo mais rigor nas autuações contra proprietários de casas que não estão respeitando o poder público.

 

“Nossas prateleiras estão lotadas de processo, e a cada dia que passa entra mais. Não podemos transformar a Floram em Biblioteca, e sim, num local onde se faz valer a lei”, advertiu Basso. Segundo ele cabe a Fundação exercer o poder de polícia administrativa para proteção do meio ambiente.

 

O diretor de fiscalização Bruno Palha responde que “muitos ocupantes estão há décadas residindo em casas que construíram em área de Marinha ou de preservação permanente e como estão com a família, tudo depende de Ação Civil Pública”.  Em razão disso a área protegida vai se degradando. Não há controle da poluição provocada nestes pontos que deveriam ser de conservação por parte do munícipe.

 

Gerson Basso ressalta que “no passado o morador chegava nestas APPs e o poder público fazia a ligação de água, luz, esgotos sanitários e ainda disponibilizava transporte em alguns casos. Esse tempo terminou”.

 

Com base na legislação a Floram tem como responsabilidade fiscalizar o meio ambiente urbano a fim de evitar a degradação ambiental e aplicar aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente. Bruno Palha explica “que tudo começa com o fiscal lavrando o auto de constatação, no caso de infração”.

 

Ao superintendente cabe acompanhar o andamento dos processos administrativos, inclusive os referentes ao licenciamento ambiental, Plano de Recuperação de Área Degradada, observando a eficácia das medidas indicadas em suas decisões sob o aspecto da aplicação de penalidades e cumprimentos dos termos de compromisso e de licenças ambientais, necessárias à reparação dos danos ambientais.