FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

07/07/2011 - Meio Ambiente
Gerson Basso fala sobre o Código Florestal
No mês de Junho, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças ao Código Florestal brasileiro, o conjunto de leis está em discussão no Senado.

foto/divulgação:

Áreas de Preservação Permanente poderão ser locais de cultivo por parte dos agricultores em algumas regiões do país.

Muita coisa se fala sobre as possíveis alterações no Código Florestal, inclusive que vão colocar em risco os ecossistemas nacionais e o que é pior, desmatar perto de 20 milhões de hectares no país. Isso seria mais do que o previsto no Código Florestal vigente.

 

Para quem não sabe o Código Florestal nada mais é do que a legislação federal que disciplina a preservação ambiental em propriedades rurais. Organiza o que pode ou não ser ocupado pelos produtores. Para o superintendente da Floram Gerson Basso, o Congresso Nacional aprovou as mudanças, mas nada ainda está definido, em razão que o Código está em discussão no Senado.

 

“Não dá pra acreditar em tudo que lemos, ouvimos e assistimos. Há que se ler e interpretar a norma. Pelo que observei, os agricultores não poderão invadir topos de morro, margens de rios e encostas. Isso já é louvável em razão da importância da vegetação. Outro ponto a ser destacado é que as áreas de mata nativa não poderão ser desmatadas nas popularmente conhecidas propriedades rurais”.

 

 O superintendente é contra a anistia a quem desmatou até 2008. “Se o agricultor foi multado ele está em débito com a lei, pois além de agredir o meio ambiente, degradou e não haverá mais recuperação das áreas de preservação, pois eles continuam nestas propriedades”.

 

Sobre a emenda 164, que estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, o que pode ser cultivado nas APPs, Basso alerta. “Querem transformar as APPs em moeda de troca, caso aconteça a aprovação será uma bárbarie contra a natureza". Termina alertando que neste ponto, a competência tem que ser privativa da União como está na Carta Magna.