FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

08/07/2011 - Meio Ambiente
Poda drástica é crime ambiental
As árvores não podem ser podadas, somente em casos excepcionais.

foto/divulgação:

Infratores ambientais são punidos com multa quando realizam corte de árvores sem autorização.

O assunto da pauta desta sexta-feira na sede da Fundação Municipal de Meio Ambiente foi à poda drástica em árvores urbanas. Exóticas ou nativas só podem ser podadas nos casos de estarem em risco de queda ou notadamente debilitadas.

 

O superintendente da Floram Gerson Basso, avisa, que não tem autorizado corte ou poda de árvores para simples deleite de quem quer construir uma garagem ou um quarto dentro de sua propriedade. “Não há explicação plausível para poda drástica quando o parecer técnico é contrário, quase sempre acato o engenheiro agrônomo ou biólogo que faz a inspeção”.

 

Basso confessa que há casos em que não acompanha o parecer dos funcionários: “Não concordo quando uma árvore está doente, mas é de longa longevidade e o risco não é iminente. Nos casos em que ocorra algum tipo de risco comprovado, tudo bem”.

 

Na fundação a ordem é acabar com a frouxidão de costumes de munícipes que acham que tudo pode. “O corte ou poda drástica nada mais que uma violência a um organismo vivo que não pode reagir”, confessa o superintendente.

 

As árvores existentes nas praças, calçadas, rótulas e vias públicas, são bens de interesse comum de todos os munícipes. Tanto em área pública como privada, somente a Floram pode conceder autorização para corte e poda. A ação não autorizada configura crime, com tipificação expressa no art. 49 da Lei 9.605/98 (com pena de até um ano de detenção).