FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

14/07/2011 - Meio Ambiente
Entenda as infrações administrativas
Departamento Jurídico da Floram é responsável pela análise e elaboração de parecer jurídico, o qual serve de base para decisão do superintendente.

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O corte ilegal de árvore sem autorização é cabível de ação administrava e penal. 

Com base na legislação ambiental, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. 

 

De acordo com o superintendente Gerson Basso são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha. “Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades ou utilizar do serviço do disque-denúncia através do telefone (48) 3234-8483”, para efeito do exercício do seu poder de polícia . 

 

Diz a norma legal que a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.  Explica o superintendente que as infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. 

 

 Destaca o chefe do departameno Jurídico da Floram, advogado Kaio Pires, que o processo administrativo para apuração de infração ambiental, segundo a Lei 9.605/98, poderá resultar nas seguintes sanções: advertência; multa simples; multa diária; apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;destruição ou inutilização do produto;embargo de obra ou atividade;demolição de obra;suspensão parcial ou total de atividades.

 

A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

 

Observa o superintendente que o valor da multa será fixado com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).