FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

15/07/2011 - Meio Ambiente
Estudo de Impacto Ambiental minimiza danos
O controle preventivo de danos ambientais faz parte da Política Nacional do Meio Ambiente.

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Áreas de Preservação Permanente são alvo em muitos casos da especulação imobiliária. 

A Legislação Ambiental fala em evitar ou minimizar o prejuízo ao Meio Ambiente. Para isso acontecer o poder público exige na forma da lei, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental. Uma vez constatado o perigo, deve-se ponderar sobre os meios de coibir qualquer agressão às áreas de preservação permanente.

 

A Lei n. 6.938/81 estabeleceu a avaliação dos impactos ambientais (art. 9º, III) como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. A Constituição Federal de 1988 também trata do tema em seu art. 225, § 1º, IV, “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a que se dará publicidade”.

 

Explica o diretor superintendente Gerson Basso, que profissionais da Floram fazem a avaliação de todas as atividades que de alguma forma possam causar séria deterioração ao meio ambiente. “Tentamos coibir de todas as formas. Em décadas passadas nossa Ilha foi duramente castigada. A situação é irreversível, pois não dá pra recuperar completamente o dano causado por construções em cima de mangues, dunas, sem falar das que foram construídas em Área de Marinha”.

 

Acrescenta o superintendente que a Resolução n. 1/86 do CONAMA, em seu art. 1º, define que “impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais”.

 

De acordo com o comandante da Floram o problema está na decisão final, que cabe ao agente público acatar ou não o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). “Poderá ser concedida autorização mesmo com o parecer afirmando que haverá danos incalculáveis ao meio ambiente. Por isso que num passado recente muitas obras foram levantadas em APPs”.

 

Desenvolvimento sustentável para Basso, não é agradar a classe que detém o poder econômico.