FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
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No município de Florianópolis, é notável em Áreas de Preservação Permanente, a visualização de casarões, edifícios residenciais, hotéis e restaurantes. Estima-se que 60% das construções levantadas ao longo da história são irregulares. Muitas delas em áreas de preservação permanente.
Fora os itens citados acima, há o visível aumento do nível de poluição. A fumaça dos veículos, o lixo jogado nos córregos, em curso d’água, praias e lagoas, só faz aumentar a degradação ambiental.
De acordo com o Superintendente da Floram Gerson Basso, no passado muita gente interpretava a lei de outra forma. “Muito se tem feito para coibir essas práticas. A lei n° 6938 de 31 de agosto de 1981, define no seu artigo 3°, inciso II, degradação ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente. O dispositivo legal faz com que o agente público trabalhe dia e noite para manter o meio ambiente equilibrado. A Floram completou 16 anos, e neste tempo vem buscando através da educação ambiental, incutir na cabeça dos munícipes uma indagação: O que vamos plantar para um futuro sustentável?".
O superintendente afirma que todo dano causado, depois do devido processo legal, é reparado. Sustenta que o causador do desequilíbrio ambiental tem arcado em muitos casos com os custos do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
Está escrito na carta magna (Constituição Federal) em seu Art. 225 - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Lembra o diretor de fiscalização Bruno Palha que a recuperação da área degradada do entorno do Rio Papaquara, no norte da Ilha, é resultado do PRAD elaborado pelo biólogo Francisco Antônio da Floram. “Todo aquele ambiente foi transformado pela ocupação ilegal do homem, e nesta administração, a prefeitura conseguiu mudar toda situação desfavorável”.