FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

20/09/2011 - Meio Ambiente
Discussão do PL 30/2011 sobre o atual Código Florestal
O Projeto de Lei passará por avaliação amanhã (21) no Senado Federal

foto/divulgação:

Projeto reduz a faixa da mata ciliar e dá margem ao desmatamento

O projeto de lei (PLC 30/2011) para o novo Código foi aceito por 410 dos 513 deputados da Câmara dos Deputados. Amanhã, passará por um exame mais cuidadoso de 81 senadores.

 

O novo Código, não conterá os incentivos a novos desmatamentos. No artigo 225 da Constituição Federal afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, e em seu parágrafo 1º, inciso VII, “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco em sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

 

Desta forma, como pode-se aceitar que o Projeto de Lei seja substituído pelo atual Código Florestal? Mudanças tem que ser feitas, mas desde que sejam de acordo com a sustentabilidade.

 

No PLC 30/2011, a faixa obrigatória para cursos d’água de até 10 metros cai para 15 metros, metade da atual lei. Outra determinação é a partir da onde é contada a mata ciliar. No projeto prevê-se que seja no nível regular da água, enquanto na atual lei determina que seja no nível mais alto, quando ocorre as cheias.

 

Em relação as áreas de APP, em áreas com altitude superior a 1.800 metros permite-se atividades florestais, como pastoreio extensivo e culturas lenhosas, perenes ou de longo ciclo, como a cultura do café.

 

Para utilidade pública, aprova-se a supressão da vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas. O texto protege várzeas, mas permite o plantio de culturas temporárias e sazonais, desde que não destrua novas áreas de vegetação nativa e a qualidade da água.

 

O uso alternativo do solo com supressões de vegetação dependerá do órgão estadual ligado ao SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e da inclusão do imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural), que será criado pelo SINIMA (Sistema Nacional de Informações do Meio Ambiente).

 

Estas são algumas mudanças que o Projeto de Lei 30/2011 prevê. Para o Superintendente Gerson Basso, o CF foi feito para valer no Brasil inteiro. "Cada estado tem suas peculiaridades, e cada um dos 27 estados deveria ter seu próprio código, dentro, claro, das normais federais.", relata Gerson Basso. Em relação a diminuição da mata ciliar ele diz “É muito restritivo, facilita as cheias”.

 

Sobre o texto, o Superintendente diz que a distância de desmatamento foi além do que poderia. Em contra-partida gostou das indenizações de reserva legal, onde na atual lei não se prevê este benefício aos donos destas terras.

 

Na opinião do Diretor de Fiscalização, Bruno Palha, o texto tem dois aspectos negativos. "Um é a diminuição da faixa de proteção de cursos e nascentes e outro a anistia para aqueles que desmataram reservas legais de propriedades".