FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

24/11/2011 - Meio Ambiente
Dia do Rio
Data é comemorada principalmente pela escassez e conservação deste patrimônio

foto/divulgação:

Rio Amazonas: O segundo mais extenso rio do mundo, e com maior fluxo de água por vazão

É comemorado no dia 24 de novembro, hoje, o Dia do Rio, data instituída principalmente pela preocupação com a escassez da água. Esta data objetiva lembrar a importância dos recursos hídricos para vida no Planeta, principalmente em relação a conservação.

 

Com três unidades hidrográficas, o Brasil possui a maior disponibilidade hídrica mundial: Amazonas, São Francisco e Paraná, onde estão concentradas 80% da produção hídrica do país. Com esse potencial, o Brasil baseia 97% de sua produção hídrica em energia hidrelétrica, contrariando a navegação fluvial, que é o menor transporte comercial do país. Fatores topográficos explicam a dificuldade deste tipo de navegação, mesmo com hidrografia abrangente. Os rios de planície, como por exemplo o Amazonas e Paraguai, são navegáveis, porém o transporte nessa região não tem muita importância econômica, por não haver mercados produtores e consumidores de peso nesta região.

 

De grande importância para vida dos ecossistemas, a vegetação existente nas margens dos rios é chamada de Mata Ciliar. É muito importante preservá-la, por ela evita o processo de erosão do solo, já que a água escoada das chuvas é absorvida pelas raízes desta vegetação.

 

Com a industrialização e o crescimento das cidades, os rios estão cada vez mais poluídos. Esgotos são despejados diretamente, com despejos químicos de industrias, e também da população que mora em seu entorno, jogando resíduos que alteram a qualidade e composição da água. Estas águas poluídas transmitem doenças como cólera, esquistossomose, teníase, entre outras.

 

Faça sua parte, consumindo conscientemente:

 

  • Redes pluviais, rios e lagos não são depósitos de lixos, e devem ser preservados
  • Economize, seja no banho, higiene dos dentes ou lavação de carro. Além de beneficiar o meio ambiente, economiza!
  • Reutilize a água
  • Aproveite a água da chuva para limpeza doméstica

 

 

Em 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", publicando um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água". Eis o texto que vale uma reflexão:


Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.