FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

19/01/2012 - Meio Ambiente
Cercas são novamente retiradas de estacionamento em AVL
Descumprimento de autuação leva à terceira demolição pelo DEFIS

foto/divulgação:

Demolição em Canasvieiras

A autuação no Bairro Canasvieiras, em 2007 foi feita devido a movimento de terra no local. Em 2008 foi realizada novamente a operação pelo mesmo tipo de infração. Em dezembro de 2011, como publicado no site da Fundação, a autuação novamente foi realizada por escavação do terreno, abertura de valas e supressão de vegetação herbácea. Em janeiro deste ano, o início da construção de uma guarita no local com objetivo de funcionamento de estacionamento, foi retirada pela equipe de demolição da Fiscalização Ambiental com o apoio da Guarda Municipal. Novamente, a autuada infringiu a autuação, cercando novamente o terreno e colocando um container no local no lugar da guarita, retirado novamente pela equipe. O material foi apreendido.

 

Persistente, a autuada desacatou a decisão da paralisação da atividade e cercou o local, explorando a área como estacionamento em área de restinga e Área Verde de Lazer. Na manhã de hoje, no Bairro Canasvieiras, foi realizada novamente a retirada da cerca no local. “No processo administrativo que tramita na Fundação, será estipulada multa e recuperação ambiental. As custas da operação também serão cobradas”, explica o Diretor da Fiscalização Ambiental, Bruno Palha. “Vamos continuar monitorando o local, assim como tomar providências para que se responda no âmbito penal”, finaliza Bruno Palha.

 

 

A Área Verde de Lazer

As Áreas Verdes são definidas pela Lei Complementar 001/97, que dispõe sobre o zoneamento, o uso e ocupação do solo no distrito sede de Florianópolis, em seu artigo 15: “Áreas Verdes (AV) são os espaços urbanos ao ar livre, de uso público ou privado, que se destinam à criação ou à preservação da cobertura vegetal, à prática de atividades de lazer e recreação, e à proteção ou ornamentação de obras viárias”. Quanto sua espécie e destinação, conforme o Artigo 102 da mesma Lei, serão classificadas em: Play-Ground, Jardim, Praça, Parque de Bairro, Parque Urbano e Parque Metropolitano. Só é permitida a edificação de equipamentos voltados para o lazer como sanitários, quiosques e dependências necessárias aos serviços de conservação.