FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

14/02/2012 - Meio Ambiente
DEFIS retira cerca em Área de Preservação Permanente no Rio Tavares
A vegetação natural nas restingas é considerada também como APP

foto/divulgação:

Retirada das cercas no Rio Tavares

Na semana passada, o Departamento de Fiscalização Ambiental retirou cerca com mourões de concreto e arame farpado no final da Servidão Manoel Isidoro Augusto no Bairro Rio Tavares. No local há placas indicando a Área de Preservação Permanente, que não foi obedecido pelo infrator, e a cerca retirada pelo DEFIS. Não foi possível identificar o infrator no momento da retirada da cerca.

 

A cerca com seis mourões de concreto e arame farpado em uma área de 625m², que estava em área de restinga, foi retirada por três operários.

 

"As restingas são protegidas pelo Código Florestal, Lei Federal 4.771/65 e pela Resolução nº 4 de 85 do CONAMA", alerta o Superintendente Gerson Basso.

 

Área de Preservação Permanente

 

As faixas de praias juntamente com as dunas e áreas de restingas são
partes integrantes dos ecossistemas da planície litorânea de relevada
importância ecológica e extremamente importantes à preservação da
biodiversidade e apresentam paisagem notável de grande beleza cênica.

Do ponto de vista legal, são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme a Lei Municipal n° 2.193/1985 (Plano
Diretor dos Balneários da Ilha de Santa Catarina), onde, o artigo 21,
estabelece que as APP são aquelas necessárias à preservação dos
recursos e das paisagens naturais, à salvaguarda do equilíbrio
ecológico. As dunas são espaços territoriais especialmente protegidos
também nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 4.771/1965 (Código
Florestal Brasileiro) e Resolução CONAMA, n° 303/2002.

São caracterizadas, como regra geral, pela intocabilidade e vedação de
uso econômico direto, constituem-se em espaços territoriais de domínio público, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso.

Em face da indiscutível relevância das áreas públicas de uso comum do
povo,  fragilidade aos processos antrópicos, bem como sua proteção
legal, o desenvolvimento de atividades não deve comprometer os
atributos naturais essenciais da área.


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