FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
Ontem (14) durante a tarde, a equipe do Departamento de Fiscalização desfez ponte e muro na Rua Maria Luiza Agostinho no bairro Itacorubi.
O muro construído de pedra de fogo, tinha 70 metros de comprimento e um metro de altura. No lugar da ponte demolida, foi construído um acesso de madeira para preservar a vegetação. A ponte demolida, de concreto armado sobre curso d’água, tinha três metros de comprimento e até três metros de largura. Este era um processo do Ministério Público Estadual que pediu providências à Fundação.
O Superintendente da FLORAM, Gerson Basso, alerta as pessoas que violam a lei. "Além de ofender o meio ambiente, estas atitudes prejudicam a própria população" comenta Gerson.
A declividade do terreno associado ao muro e a ponte prejudicavam a área. Em dias de chuva criava-se bolsões de água no fim do terreno, causando enchentes e erosões. Estas construções também desviaram o curso d'água.
Ambos formavam uma barreira artificial, repelindo a vegetação natural do local. “Além do dano ambiental, existe também dano a patrimônio de terceiros” comenta o Chefe do DEFIS, Marcelo Ferreira.
Os cursos d'água
Considerado como uma Área de Proteção Permanente, o curso d'água é qualquer corpo d'água fluente, protegido pelo Código Florestal, (Lei nº 4.771/65). As águas são fundamentais à biodiversidade, a regulação climática e à vida. Ao impedir que este curso siga o seu rumo, através de materiais impermeáveis, a água não infiltra no solo, e consequentemente não chega aos lençóis freáticos. Esta infiltração regula a quantidade de águas nos rios e córregos, proporcionando também seu escoamento subterrâneo até mares e oceanos. As consequências da não infiltração provoca inundações em áreas mais baixas.