FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

19/03/2012 - Meio Ambiente
Infrator desrespeita novamente a lei e DEFIS atua em Canasvieiras
O caso no bairro é reincidente

foto/divulgação:

Retirada do container em AVL

Foi retirado, na semana passada, materiais pelo Departamento de Fiscalização Ambiental, em Canasvieiras.

 

A equipe do DEFIS retirou novamente o container, poste, tela, moirões e corrente, utilizados pelo autuado para fins de estacionamento. A localização do local no bairro é em Área Verde de Lazer (AVL).

 

O caso é reincidente, uma vez que a autuação para paralisação da atividade não foi acatada no início do ano. Mesmo com a retirada anteriormente de outro container, o autuado infringiu novamente a lei. “No processo administrativo que tramita na Fundação, será estipulada multa e recuperação ambiental. As custas da operação também serão cobradas”, explica o Diretor da Fiscalização Ambiental, Bruno Palha. “Vamos continuar monitorando o local, assim como tomar providências para que se responda no âmbito penal”, finaliza.

 

A Área Verde de Lazer

As Áreas Verdes são definidas pela Lei Complementar 001/97, que dispõe sobre o zoneamento, o uso e ocupação do solo no distrito sede de Florianópolis, em seu artigo 15: “Áreas Verdes (AV) são os espaços urbanos ao ar livre, de uso público ou privado, que se destinam à criação ou à preservação da cobertura vegetal, à prática de atividades de lazer e recreação, e à proteção ou ornamentação de obras viárias”. Quanto sua espécie e destinação, conforme o Artigo 102 da mesma Lei, serão classificadas em: Play-Ground, Jardim, Praça, Parque de Bairro, Parque Urbano e Parque Metropolitano. Só é permitida a edificação de equipamentos voltados para o lazer como sanitários, quiosques e dependências necessárias aos serviços de conservação.


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