FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
O objeto da Lei é Complementar de nº 432 de 7/5/2012, que dispõe sobre Sistemas, Mecanismos e Incentivos à atividade Tecnológica Sustentável do Município de Florianópolis, visa o desenvolvimento e é inovadora.
Esta Lei sugere instrumentos que culminam em transformações econômicas, sociais e administrativas.
Para tanto, lista um conjunto de meios inovadores.
Vale a pena ler para aplicar, isoladamente ou em parceria as hipóteses legais, a saber:
Inovação; Tecnologia; ciência; Processo de Inovação Tecnológica; Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI); Célula de Competência em Ciência, Tecnologia e Inovação; Incubadora de empresas; Centro de Inovação; Parque Tecnológico/Inovação; Arranjo Promotor de Inovação Cluster (API); Empreendedorismo Inovador; Empresas de base Tecnológica ou Empresa Inovadora; Economia Verde; e Jardim Botânico e Iniciativas Similares.
Adicionado a isso, a Lei cria facilidades para a inovação, tanto no campo do produzir fisicamente como no qualificar o já conhecido e explicado, haja vista que constituiu:
Sistema Municipal de Inovação (SMI); Conselho Municipal de Inovação (CMI); Fundo Municipal de Inovação (FMI); Programa de Incentivo à Inovação (PII); Rede de Promoção da Inovação (RPI); e Plano de Inovação do Executivo Municipal.
Com isso, vale o alerta:
As organizações sociais e as pessoas físicas devem articular-se para que se transforme em ação. Nada obstante, a Lei quer mais, ou seja, institui 04 (quatro) objetivos e integra o Sistema Municipal de Inovação. Vejam! Florianópolis tem duas Universidades públicas e várias privadas com professores e alunos vivendo ou trabalhando na cidade Capital Catarinense. São milhares com desejo de dinamizá-la. A Lei na sua sabedoria criou o Conselho Municipal da Inovação, que terá muito a fazer. A Cidade Capital Catarinense estará à sua ordem e no aguardo da sua ação.
A inovação é o futuro - o passado está exaurido. Há solução e produtos novos, pois, a Lei de Inovação da Cidade de Florianópolis adota Arranjos Promotores de Inovação (API) e estabelece o processo de credenciamento.
Para fazer andar o Programa de Inovação, fora criado um mecanismo de incentivo – o Fundo Municipal de Inovação. Esse Fundo dispõe de um Comitê Gestor e garante recursos pela Lei de Incentivo.
Corroborando ainda, a Lei trata os Projetos inovadores no artigo 35 e seguintes e destaca um Plano de Sustentabilidade do Executivo Municipal e da Rede de Promoção da Inovação.
No que se refere ao Desenvolvimento Sustentável, está certo a Prefeitura, pois, através de certames públicos poderão ser contemplados Projetos inovadores, que tenham com objetivo o resultado de impacto para o desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Município de Florianópolis.
Há que se distinguir.
Desta proposição e ação, claro que há interesse em participar, todavia, é preciso chamar a sociedade à participação para o temporal.
O povo de Florianópolis chegou à era da inovação.
Inovar é preciso.