FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
A Câmara Técnica Ambiental, instituída pela Lei nº 323, de 05 de Junho de 2008, que dispõe sobre a nova estrutura e criação do Quadro de Vagas Funcional para a Fundação Municipal de Meio Ambiente no âmbito da Administração Pública Municipal continuará com os integrantes escolhidos em 2009.
O servidor Cláudio Soares da Silveira (Engenheiro Sanitarista e Ambiental), foi mantido como presidente da Câmara Técnica até maio de 2011. Após 12 meses de funcionamento os integrantes entenderam que a criação da mesma teve um caráter inovador e que a atuação até o momento vem atendendo a expectativa dos técnicos que a compõe.
"Durante este periodo foram tomadas decisões importantes que subsidiaram posicionamentos da Floram em processos cujo o tema caracteriza-se por possuir uma grande complexidade técnica", revela Cláudio.
Compete a Câmara Técnica:
I – Analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação da Legislação Ambental.
II- Elaborar parecer técnico ambiental para instruir processos administrativos que apresentem alto grau de complexidade técnica, divergência técnica ou elementos diversos que dificultam a emissão de parecer conclusivo.
III- Apoiar tecnicamente as diversas diretorias e gerências da Floram, sempre que for requisitada.
IV- Elaborar parecer técnico ambiental sempre que requerido pelo Diretor Superintendente da Floram.
V- Analisar e emitir recomendações, quando solicitada, em relação a questões técnico-administrativas relacionadas com questões ambientais, envolvidas no gerenciamento da Floram.
VI- Elaborar, aprovar, e alterar, quando couber, seu regimento interno.