FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

17/05/2010 - Meio Ambiente
Floram e Ministério Público debatem margem dos córregos
Reunião foi no sentido de adequar a norma a cada caso. A Mata Ciliar é protegida pela Lei 4.771 de 15.09.65, ou seja, o Código Florestal.

 

Á tarde desta segunda-feira foi de muita discussão entre Floram e Ministério Público Estadual a cerca da aplicação do Código Florestal. O MP passou uma orientação para estudar cada caso em separado. Desta forma, verifica-se a aplicação da Lei Federal.

 

O Diretor Superintendente da Floram, Gerson Basso ressaltou que a Fundação Municipal de Meio Ambiente já analisava os processos sob o ponto de vista jurídico do Ministério Público. “Medidas compensatórias são aplicadas semanalmente, não há brechas para falta de enquadramento”.

 

O geógrafo Bruno Palha comenta que Florianópolis conta com alguns canais próximos a construções. "Esse é o drama com que moradores do entorno do Canal Buchele, André Maykot, entre outros passam, em razão do afastamento que não obedece a legislação federal em alguns casos, dado a intensa urbanização destes elementos hidricos".

 

 

Segundo dados do portal ambiente Brasil, os rios são de grande importância para a vida nos mais variados ecossistemas. A vegetação existente nas margens de rios denomina-se de Mata Ciliar (ou Mata de Galeria, ou Floresta Ripária). É de vital importância preservar a mata ciliar, pois a mesma evita o processo de erosão do solo, já que parte da água que escoa das chuvas é retida pelas raízes dessa vegetação.

 

 

A Mata Ciliar exerce um papel fundamental na proteção dos rios, funcionando como se fosse uma esponja. A Mata Ciliar não só protege os rios como evita o ressecamento do solo, a erosão e o desbarrancamento, mas também preserva a flora e a fauna que habitam estas áreas, contribuindo para evitar o desaparecimento de espécies. A Mata Ciliar é protegida pela Lei 4.771 de 15.09.65, ou seja, o Código Florestal. Segundo esta lei, a área de proteção das margens dos rios, varia de acordo com a largura do rio. Para rios com 10 metros de largura, a lei estabelece uma área de proteção de 30 metros para cada margem. Para rios que possuem entre 10 e 50 metros de largura, a lei determina 50 metros de área protegida para cada margem. Para rios que possuem de 50 a 200 metros de largura a área protegida deve ser de 100 metros. Para rios com largura entre 200 a 600 metros a área da margem a ser protegida é de 200 metros e para rios com largura superior a 600 metros a faixa de proteção é de 500 metros para cada margem.

 

 

Poluição - Atualmente, com a grande industrialização e o forte crescimento de centros urbanos, os rios estão sendo cada vez mais poluídos, através dos esgotos que são despejados diretamente neles, através de despejos químicos de grandes indústrias, ou até mesmo das populações que moram em seus entornos, jogando resíduos e outros detritos que alteram a qualidade e a composição da água, assim prejudicando todos os organismos que dele necessitam. Muitas doenças são contraídas através de águas poluídas, como a cólera, esquistossomose, teníase, febre entre outras.