FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
14/12/2016 - Fiscalização
Poda de figueira rende multa no Norte da Ilha
Infração ambiental ocorreu na avenida Luiz Boiteux Piazza, na Cachoeira do Bom Jesus
Servidores do Departamento de Fiscalização Ambiental da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) registraram em vistoria de rotina a poda drástica de um exemplar de figueira na avenida Luiz Boiteux Piazza, na localidade da Cachoeira do Bom Jesus, Norte da Ilha.
O autuado, de iniciais A.R.S, foi enquadrado no artigo 50 do decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que assim dispõe: Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
"São consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação", disse o diretor de fiscalização, Bruno Palha.
A prática deliberativa de podar, cortar, derrubar ou sacrificar qualquer espécie arbórea é proibida sem a devida autorização do órgão municipal de meio ambiente. Realizar a prática por conta e risco é considerado crime passível de multa e até detenção.
O superintendente da Floram, Volnei Carlin, informou que, "quando qualquer pessoa quiser efetuar o corte de um exemplar de espécie arbórea, deve primeiramente buscar o órgão ambiental competente e fazer o pedido por meio de processo adequado no Pró-Cidadão".
Carlin observou que a parte interessada deve fundamerntar os motivos que dão ensejo à solicitação de corte. Um técnico especializado irá ao local e elaborará um parecer, que ensejará a autorização ou não.