FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

28/02/2018 - Meio Ambiente
NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO - Caminho do Gravatá

foto/divulgação: Divulgação/PMF

Caminho do Gravatá

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – FLORAM, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca das questões ambientais envolvendo o “Caminho do Gravatá”.

 

1.    Através dos autos nº 0124512-02.2007.8.24.0023 foi reconhecido judicialmente a empresa Tandau Emp. Turísticos Ltda que fossem revistas as consultas de viabilidade postuladas, afastando-se, como possível óbice a ausência de acesso à via pública, decisão esta confirmada pelo eg. TJSC através da Apelação Cível nº 2008.058556-4.

 

2.    Nos autos da Ação Civil Pública nº 0005535-51.2007.8.24.0023 foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa suso mencionada, homologado em 10/01/2008 processo este que encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.

Através do aludido termo e atas de reuniões que deram origem ao mesmo ficou admitida a manutenção do caminho histórico com a construção em concreto de pedrisco pigmentado de cor terrosa da Rod. Jornalista Manoel de Menezes até 50 metros do Caminho do Gravatá com execução de drenagem e recuperação da área pela erosão caso necessário, admitindo-se pequena adequação na caixa do caminho (alargamentos pontuais) com contenções ou arrimo, desde que devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, através dos seus órgãos técnicos.

 

3.    Através da Lei Municipal 9.399/2013 foi incluída no guia de referência dos mapas descritos no art.1º da Lei 5.979/2002 o Caminho dos Pescadores, partindo da Rod. Jornalista Manoel de Menezes até a denominada Ponta do Gravatá, distrito da Lagoa da Conceição, deixando, contudo, de observar as decisões judiciais transitadas em julgado dos processos descritos nos itens 1 e 2.

 

4.    O pedido de autorização de supressão de vegetação no início do Caminho do Gravatá foi iniciado junto à Diretoria de Licenciamento Ambiental da Floram em 2016, após renovação dos alvarás de construção pela SMDU, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL (Autos nº 1023451-71.2013.8.24.0023 e AC 2014.073303-0, Capital).

O processo levou em torno de um ano e meio para finalização da análise técnica e emissão da autorização, sendo que durante tal período o setor competente desta Fundação realizou vistorias, solicitou informações e estudos complementares, bem como adaptações ao projeto original das três edificações unifamiliares e das áreas propostas para compensação, a fim de que a supressão não atingisse nenhuma Área de Preservação Permanente e respeitasse integralmente todas as exigências da Lei da Mata Atlântica.

 

Foram autorizados para supressão aproximadamente 1.120 m² de vegetação em estágio médio de regeneração, sendo que todas as manutenções e compensações ambientais exigidas pela lei foram atendidas pelo requerente no projeto e feitas dentro do próprio terreno (que tem em torno de 20.000 m²).

 

As áreas de manutenção e compensação serão averbadas na matrícula do imóvel, a fim de perpetuar sua preservação. A reposição florestal será feita por meio de recuperação de uma APP existente dentro do terreno.

 

Adicionalmente, o requerente se propôs a remover uma extensa área recoberta por bambus exóticos, substituindo-os por árvores nativas frutíferas, o que foi aceito pela Floram e incluído no termo de compromisso assinado.

 

Por fim, esclarecemos que com o início da obra de implantação das edificações descritas no item 4 foi realizada nova vistoria verificando-se que as mesmas cumprem integralmente a autorização de corte de vegetação nº 003AuC2017.

 

 

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