FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
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A Lei Municipal Complementar nº 376, de 11 de janeiro de 2010 institui o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de inscrição obrigatória.
O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que "as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades de produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente e de produtos e subprodutos da fauna e da flora, devem realizar o cadastro".
A FLORAM, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos do art. 6º, inciso VI, da Lei Federal nº 6.938 de 1981, é responsável pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades capazes de provocar a degradação ambiental, administra o cadastro instituído por lei.
Os valores recolhidos à União, ao Estado, a outro Município e ao Distrital Federal a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a Taxa de Fiscalização Ambiental de Florianópolis.
O potencial poluidor de cada atividade realizada pode ser vista no anexo I da Lei Municipal Complementar nº 376, de 11 de janeiro de 2010. Clique aqui para baixá-lo.